Começa dia 01.03.2018 o prazo para a entrega da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativamente aos rendimentos do ano base de 2017.
O prazo de entrega se encerrará em 30.04.2018.
Terão que declarar, entre outros, os contribuintes que obtiverem rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, pensões e aposentadorias) iguais ou superiores a R$ 28.559,70 em 2017.
Segundo a Receita Federal, o programa de preenchimento da declaração estará disponível na próxima segunda-feira (26/fevereiro).
Será obrigatória a indicação do número do CPF dos dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
A burocracia também deve aumentar, pois a Receita estará solicitando dados, como RENAVAN dos veículos e número do Registro de Imóveis, a serem informados na declaração de bens.
Estas informações, apesar de não serem obrigatórias em 2018, deverão constar, obrigatoriamente, na declaração a ser apresentada em 2019. Portanto, o contribuinte deve se organizar para atender a esta nova demanda de informações fiscais.
Fonte: https://guiatributario.net/2018/02/23/confira-as-regras-para-a-dirpf-de-2018/
Documentação básica necessária para confecção da Declaração:
· Cópia da última Declaração (se houver);
· CPF dos dependentes maiores de 8 anos.;
· Informe de rendimentos ref. Ao ano de 2017 recebidos de empresas, bancos, etc.;
· Comprovantes de pagamento de Despesas Médicas, odontológicas, etc;
· Comprovantes de pagamento de Despesas com Instrução, do titular e dependentes;
· Notas fiscais ou Contratos de compra e venda de Bens (Imóveis, veículos, etc);
· Entre outros. |